Passagem de ônibus poderá ser paga com cartão de débito ou crédito no Rio de Janeiro.

Lei foi promulgada nesta sexta-feira (18/11), pelo presidente da Câmara do Rio, vereador Carlo Caiado, após derrubada de veto do prefeito pela Câmara. 

Os ônibus que circulam no município do Rio poderão passar a aceitar pagamento por meio de cartões de débito ou crédito por aproximação, ou ainda por tecnologias de pagamento com relógios inteligentes ou smartphones. É o que prevê a Lei nº 7.645/2022, promulgada nesta sexta-feira pelo presidente da Câmara do Rio, vereador Carlo Caiado, após derrubada de veto do prefeito pela Câmara. 

De autoria dos vereadores Cesar Maia (PSDB), Welington Dias (PDT), Eliseu Kessler (PSD) e Dr. Carlos Eduardo (PDT), a norma estabelece que a regulamentação ficará a cargo da Prefeitura em conjunto com a Secretaria Municipal de Transportes e empresa e/ou consórcio responsável pela cobrança das tarifas. O preço corresponderá ao valor vigente de uma passagem paga em dinheiro ou bilhete eletrônico.

“Essa nova forma de pagamento será mais uma alternativa para cobrança das passagens de ônibus na cidade do Rio de Janeiro. Ela traz um grande avanço no sistema de transporte público, visando aperfeiçoar ainda mais o pagamento das passagens e facilitar a vida do usuário. Com o avanço das tecnologias e alternativas digitais de pagamento, as pessoas tendem a utilizar cada vez menos o pagamento em dinheiro”, justificam os autores.

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